As empresas que conseguiram arcar com as dificuldades e os prejuízos decorrentes desde o início da pandemia do coronavírus, hoje permanecem com obstáculos econômicos.
Um deles, é cumprir a obrigação locatícia, ou seja, pagar o aluguel. O qual se não está mais caro para sua empresa, ficará em breve, no momento do reajuste anual.
O reajuste anual do valor do aluguel, na maioria dos contratos de locação possuem o índice de reajuste pelo IGPM, que fechou maio com um índice acumulado anual de 37,04%.[1]
Como exemplo, veja se o contrato de aluguel da sua empresa, possui previsão contratual de reajuste por este índice, faça a conta e perceba o custo.
Pela minha análise, não é racional atualmente, aplicar esta base de reajuste, poderia ser com base em um índice mais próximo do contexto e pela letra fria do contrato que não previu a pandemia, óbvio.
É fundamental, em razão da pandemia que está assolando o país, serem adotas medidas com o fim de reduzir substancialmente os aluguéis e encargos para as empresas, principalmente as pequenas e médias, sempre considerando a liberalidade e autonomia de cada relação e as peculiaridades de cada operação comercial.
Pois bem, muitos proprietários não estão negociando os reajustes, nem mesmo as imobiliárias.
Lamentável, pois a situação econômica e de saúde pública é de conhecimento de todos.
Aos empresários/as cabe negociar, e solicitar a substituição deste índice, por outro, que seja mais razoável e de acordo com a realidade de cada empresa.
Por exemplo, na prática tenho acompanhado a aplicação de índices com base na inflação, ou no reajuste do ano anterior, e alguns casos nem mesmo aplicaram o reajuste. Lembrando que todo contrato tem sua função social, não somente econômica, é muito melhor receber o aluguel mensal, do que nada receber e ainda ter que arcar com os custos e a desvalorização do imóvel fechado.
Eventualmente, quando me desloco até o centro de Curitiba, é triste observar as dezenas de imóveis comerciais fechados. Lembra-me a cena de filme de ficção, de uma cidade abandona, cinza, vazia e fantasmagórica.
Vale reforçar que, bom senso e equilíbrio nas relações contratuais são fundamentais para a eficiência das transações econômicas e assim evitar a análise pelo Poder Judiciário.
[1] Fonte: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-resultados-2021