Lênia Luz
Lênia Luz
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
VOLTAR

Contratos de namoro: fazer ou não fazer?

Contratos de namoro: fazer ou não fazer?
Andressa Ramos dos Santos
jun. 12 - 2 min de leitura
000

Mesmo que esse tema ainda sofra muitas mudanças, em razão de sua pouca idade, o ideal é que os casais estejam atentos às consequências legais (até mesmo do namoro como se vê) e busquem informações sobre o tema com um profissional, principalmente quando há patrimônio familiar, aquisição de empresas e, investimentos a serem realizados.

Dentre as inúmeras novidades que surgem dia após dia no direito de família brasileiro, um assunto inédito foi tema até mesmo de reportagem na TV recentemente. Trata-se do contrato de namoro. Exatamente! As relações sociais, especialmente amorosas, estão cada dia mais proibidas de liberdade e passíveis de análise e consequências jurídicas.

Até pouco tempo, quando pouquíssimos tocavam no assunto isso não passava de mera especulação e ficção, e apenas era pensado para pessoas muito ricas e que precisavam estar blindadas patrimonialmente em qualquer hipótese.

No entanto, o tema tomou grande proporção, e, agora, muitos canais de comunicação passaram a veicular essa polêmica. Isso também decorre do anseio social, representado pelo aumento do número de casais que passaram a questionar a real existência, validade e eficácia do instrumento.

Por ora, é importante salientar que nada impede a regulação de uma relação amorosa através da elaboração de um contrato de namoro (de preferência, por instrumento público). Porém, é plenamente possível que essa relação seja reconhecida como união estável, caso seja o que demonstre a situação fática, de modo a afastar os efeitos do contrato elaborado, em regra.

Enfim, mesmo que esse tema ainda sofra muitas mudanças, em razão de sua pouca idade, o ideal é que os casais estejam atentos às consequências legais (até mesmo do namoro como se vê) e busquem informações sobre o tema com um profissional, principalmente quando há patrimônio familiar, aquisição de empresas e, investimentos a serem realizados. Dessa forma, ambas as partes poderão se resguardar, e estabelecer, conjuntamente e da melhor forma, aquilo que desejam para a vida em comum, presente e futura.


Denunciar publicação
    000

    Indicados para você