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“Coronavoucher”, o auxílio para Autônomos, Informais, MEIs e desempregados

“Coronavoucher”, o auxílio para Autônomos, Informais, MEIs e desempregados
Adrielle Freitas
abr. 3 - 5 min de leitura
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Ontem , dia 02 de abril, o presidente assinou a Lei 13.982/2020, que regulamenta entre outras coisitas o tão aguardado Auxílio Emergencial para Autônomos, Informais, MEIs e Desempregados, chamado popularmente de coronavoucher.

Todos estavam muito ansiosos pela assinatura do Projeto de Lei, para entender de uma vez por todas como, quanto e quem terá direito ao benefício.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Tendo em vista a situação de calamidade pública decretada em nosso país e os impactos da quarentena e isolamento social na renda de famílias que não possuem trabalho formal com carteira assinada ou estavam sem renda alguma, o governo irá subsidiar o Auxílio Emergencial durante o período o de 3 meses, no valor de R$ 600,00.

Quem tem direito ao auxílio?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a todos os requisitos abaixo: 

  •  Ser maior de 18 anos;
     
  •  Não ter trabalho formal ativo;

Ou seja, não ter contratos de trabalhos formalizados como CLT e não ter cargo público.

  •  Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial em seu nome;

Aqui entram aposentadoria, auxílio doença, maternidade, auxílio-acidente, reclusão ou pensão por morte.

  •  Não receber seguro-desemprego;
  •  Não receber benefícios de programas de transferência de renda federal,;

Por exemplo, “renda mínima”, “renda cidadã”, “programa ação jovem”, e aqui fica a exceção ao “bolsa família”, que será substituído pelo coronavoucher durante o período de 3 meses, sendo este de valor superior.

  •  Ter renda familiar de até R$ 522,50 por membro da família, ou renda mensal total familiar de até R$ 3.135,00;

A renda familiar é a soma dos rendimentos, com exceção do Bolsa Família, de todos os moradores da mesma casa e para encontrar o valor de renda por pessoa, basta dividir o total desses rendimentos pelo número total de moradores.

  •  Não ter recebido em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

São considerados rendimentos tributáveis os valores que recebemos e terão, de acordo com a legislação, a incidência do imposto de renda. Os mais comuns são: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.

  •  Que trabalhe como MEI, Autônomo que contribua para o INSS e Trabalhadores Informais;

Seja empregado sem vínculo formal, autônomo ou desempregado, inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – até 20 de março de 2020 ou que cumpra com o requisito de renda mínima familiar, por meio de autodeclaração.

Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar o site – está super instável – , baixar o aplicativo Meu CadÚnico ou ligar para o 0800 707 2003, opção 5.

Basta fornecer seu nome completo, data de nascimento, nome de sua mãe e estado. 

Lembrando que não adianta fazer o cadastro no site do CadÚnico agora, ok? A base utilizada será a de 20/03/2020.

Ainda não foi divulgado como irá funcionar a autodeclaração pra quem não está no CadÚnico, e atualizaremos vocês por aqui assim que tivermos essa informação, combinado?

ALERTA MÁXIMO:

Tomem muito cuidado ao acessar links em mensagens de whatsapp, e-mail ou passar qualquer dado por telefone. Muitos golpes estão sendo aplicados desde a notícia do benefício então; utilize apenas as fontes OFICIAIS, ok?

Também evite ir a qualquer agência dos bancos por enquanto, evite aglomerações. O benefício será pago primeiramente aos que estão em situação de maior vulnerabilidade e logo teremos maiores informações sobre o calendário de pagamentos.

Quantas pessoas da mesma família podem receber?

O auxílio será limitado a 2 membros de cada família, desde que ambos se enquadrem em todos os requisitos mencionados.

Mulheres, mães solteiras, que atendam a todas as condições para o auxílio, receberão 2 cotas, ou seja R$ 1.200,00. 

Aqui, uma pausa para o APLAUSO.

Como o benefício será pago?

O coronavoucher será pago, em 3 parcelas, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB). 

Será aberta automaticamente uma conta poupança social digital, sem a necessidade de apresentação de nenhum documento. A conta não terá cobrança de nenhuma tarifa de manutenção deverá ter a possibilidade de pelo menos uma transferência mensal de valores, sem custo, para qualquer outro banco.

A ideia é que quem já possui qualquer tipo de conta nesses bancos, tenham o benefício pagos já diretamente por elas, mas precisamos aguardar os procedimentos dos próprios bancos sobre o tema.

Existem notícias também, sobre a possibilidade de saques em lotéricas, correios e em terminais de autoatendimento da Rede 24 horas, mas ainda não temos nada confirmado.

 

Vamos aguardar os detalhes sobre a parte prática, agora.

Mas sem dúvidas temos um ENORME alívio ao ler tudo isso.

Use o benefício de forma consciente.

E #fiqueemcasa, se possível.

A Conta, Garota! foi criada para atender empreendedoras que querem aprender mais sobre a gestão de suas empresas e buscam serviços contábeis com qualidade.

Muito mais do que contabilidade, nosso objetivo é ensinar e desenvolver mulheres que tem seu próprio negócio ou querem iniciar nesta jornada, garantindo respeito e empoderamento.

Lutamos por direitos e oportunidades iguais para todos, e por este motivo, trabalhamos com a inclusão feminina no ambiente empreendedor, e também no segmento contábil.


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