Quando uma empresa é constituída e as atividades de gestão ou operacional são exercidas pela sócia, está atividade deve ser remunerada. A esta remuneração damos o nome de Pró Labore e é obrigatória.
Não existe uma regra para estipular este valor, apenas não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional que atualmente é de R$ 998,00 e que tem a correção anual em janeiro.
É sobre o pró labore que é feito o recolhimento da previdência social da sócia, que vai lhe garantir os benefícios de segurada pela seguridade social e garantir os benefícios de : direito a licença maternidade, licença saúde, seguro acidente e aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. E a família da segurada poderá se beneficiar da pensão por morte ou o do auxilio reclusão.
Para fazer os cálculos do pró-labore, as declarações obrigatórias e o correto recolhimento a previdência social e manter a empresa regularizada é obrigatório a contratação dos serviços de um profissional de contabilidade.