Lênia Luz
Lênia Luz
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
VOLTAR

E a Previdência Social da empreendedora é obrigatório o pagamento?

E a Previdência Social da empreendedora é obrigatório o pagamento?
Rosângela Lendzion Biscaia
out. 9 - 1 min de leitura
000

Quando uma empresa é constituída e as atividades de gestão ou operacional são exercidas pela sócia, está atividade deve ser remunerada. A esta remuneração damos o nome de Pró Labore e é obrigatória.

Não existe uma regra para estipular este valor, apenas não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional que atualmente é de R$ 998,00 e que tem a correção anual em janeiro.

É sobre o pró labore que é feito o recolhimento da previdência social da sócia, que vai lhe garantir os benefícios de segurada pela seguridade social e  garantir os benefícios de :  direito a licença maternidade, licença saúde,  seguro acidente e aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. E a família da segurada poderá se beneficiar da pensão por morte ou o do auxilio reclusão.

Para fazer os cálculos do pró-labore, as declarações obrigatórias e o correto recolhimento a previdência social e manter a empresa regularizada é obrigatório a contratação dos serviços de um profissional de contabilidade.


Denunciar publicação
    000

    Indicados para você