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E o direito ao/a acompanhamento em tempos de Coronavírus?

E o direito ao/a acompanhamento em tempos de Coronavírus?
Andressa Ramos dos Santos
mai. 6 - 2 min de leitura
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A Organização Mundial de Saúde (OMS), logo no início da epidemia, emitiu orientações para assistência ao parto em que consta a seguinte declaração:

“Todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infecção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto. Isso inclui cuidados de saúde pré-natal, ao recém-nascido, pós-natal e de saúde mental”.

Também de acordo com a OMS, uma experiência de parto segura e positiva implica:

• Ser tratada com respeito e dignidade;
• Estar acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante e parto;
• Comunicação clara das/os profissionais do hospital ou da da maternidade;
• Estrategias adequadas de alivio da dor;
• Mobilidade durante o trabalho de parto,sempre que possível , a escolha da postura do parto.

No Brasil, segundo a Lei Federal 11.108/2005, toda mulher tem direito a um/a acompanhante, sendo que esse/a acompanhante será indicado por ela.

Segundo orientações do Ministério da Saúde, o direito à presença do a companhante deve ser garantido mesmo durante a pandemia.
A presença do/a acompanhante além de ser um direito da mulher é também a forma mais eficaz de prevenir a Violência Obstétrica.

O que fazer no caso de violação à esses direitos?
Caso você tenha sofrido Violência Obstétrica, é importante procurar ajuda e apoio. Você também pode, caso queira, denunciar o que aconteceu com você.

• Solicite cópia do seu prontuário no estabelecimento de saúde onde você foi atendida. Esta documentação é sua;

• Procure a Defensoria Pública nos canais apresentados anteriormente
nesse guia;

• Ligue no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde) de forma gratuita;

Utilize as informações prestadas, procure ajuda, e compartilhe essas informações com outras mulheres. Muitas coisas estão suspensas nesse momento, mas os direitos das mulheres não!

A quarentena também vai passar, mas enquanto isso sigamos garantindo direitos de todas!

**As informações sobre os órgãos acima foram fornecidas durante a quarentena e podem mudar conforme o contexto apresentado nos próximos meses. Qualquer dúvida ou dificuldade em contatar os órgãos acima contate o NUDEM  (núcleo.mulheres@defensoria.sp.def.br ).

Fonte: Guia Rápido Direitos das Mulheres e Covid-19 Estado de São Paulo

Foto: Alexsandra Manchini


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