Por Helena Bimonti
Bom dia, empreendedoras!
No artigo de hoje, abordarei um assunto de interesse público, que afetará a todas nós, empreendedoras ou não: a Lei n. 13.290/2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias, e começou a valer em 8/7/2016.
Na realidade, era para ela estar valendo desde 24/5/2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas graças ao bom senso do Ministério da Justiça e Cidadania, acatada pelo presidente em exercício, foi propiciado um tempo de adaptação aos motoristas do país inteiro (45 dias, para ser mais exata). Na prática, isto não foi de grande valia, pois sem a devida divulgação da alteração no Código de Trânsito, muitos foram surpreendidos com a entrada da norma em vigor agora em julho de 2016, e que já prevê a ausência de faróis como infração média, ou seja, 4 pontos na carteira e valor de R$ 85,13 (que deve subir para R$ 130,16 em novembro).
Segundo um levantamento preliminar realizado pela Polícia Rodoviária Federal, nos três primeiros dias de vigência da Lei, cerca de 15 mil veículos foram multados, o que comprova o amplo despreparo por parte da população.
Não se trata de uma mudança tão drástica assim, mas tendo isto em vista, é importante esclarecer alguns pontos para que não sejamos pegos com esta multa desnecessária:
Com isto, espero ter auxiliado, e concluo que, considerando que não houve qualquer campanha educacional por parte do Poder Público desde a publicação do texto em maio, até a vigência em julho, o melhor seria que no início não se aplicasse qualquer sanção além de advertências, para que a população se acostumasse. Mas isto talvez seja pedir demais.
Grande abraço!