1. O que é importunação sexual?
É a prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de outra pessoa. Antes da lei 13.718/2018, não havia um tipo de crime para enquadrar as situações de assédio no espaço público.
2. É preciso que o agressor encoste na vítima para que se configure o crime?
Não necessariamente. Para se configurar o crime de importunação sexual, é preciso que o agressor realize algum ato libidinoso - ou seja, de cunho sexual - contra a vítima. Pode ser a encoxada, a mão no peito, a mão na bunda, nas pernas, mas também pode ser o caso em que agressor se masturba e ejacula na vítima, mesmo que não encoste no corpo dela.
3. O que a mulher deve fazer ao passar por uma situação como essa?
O mais comum é que esse tipo de situação aconteça no transporte público. Nesses casos, a vítima deve pedir ajuda aos passageiros e aos funcionários - o motorista do ônibus ou os agentes nas plataformas do trem e do metrô - no momento da agressão. Os agentes das empresas devem acolher a vítima, deter o agressor, chamar a polícia ou encaminhá-los para a delegacia mais próxima, para que ela registre um boletim de ocorrência e ele seja preso em flagrante.
Conhecimento jurídico é poder feminino!
Campanha Não é Não. (Foto: Divulgação)