Lênia Luz
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Informações importantes para nós, mulheres

Informações importantes para nós, mulheres
Andressa Ramos dos Santos
jan. 10 - 5 min de leitura
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SOBRE A DELEGACIA DA MULHER

A Delegacia da Mulher tem por princípios:

  • Assegurar o combate à violência contra as Mulheres, que tem como objetivo específico o fortalecimento e a efetiva implementação de atendimento policial especializado para mulheres;
  • Assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher;
  • Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Infrações penais, praticadas contra pessoa do sexo feminino:

  • Feminicídio
  • Lesão corporal
  • Perigo de contágio venéreo
  • Calúnia
  • Difamação
  • Injúria
  • Constrangimento ilegal
  • Ameaça
  • Seqüestro e cárcere privado
  • Redução à condição análoga a de escrava
  • Vias de fato
  • Violação de domicílio
  • Dano
  • Assédio sexual
  • Estupro
  • Violação sexual mediante fraude
  • Estupro de vulnerável
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, quando configurar, exclusivamente, quebra de medida protetiva de urgência determinada pelo Juízo
  • Importunação ofensiva ao pudor
  • Perturbação da tranquilidade

Informações importantes:

  • A violência familiar é sempre progressiva. Aos primeiros sinais procure ajuda.
  • Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
  • Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.
  • Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda a população, tais como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que podem ajudá-la.
  • Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.

Caso agressão tenha ocorrido:

  • Vá até a Delegacia da Mulher e relate o ocorrido. Você será orientada sobre o que fazer.
  • Em caso de estupro é importante procurar a Delegacia da Mulher nas primeiras 72 horas, você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado e terá uma gama maior de serviços à disposição. Se esse prazo passou, mesmo assim, procure a Delegacia da Mulher, para registro da ocorrência e será orientada sobre os outros aspectos;
  • não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia da Mulher quando vier fazer a denúncia.
  • Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo.
  • Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo.
  • Se o autor for conhecido, se possível, nos informe: o nome, endereço e o maior número de informações.

Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.

Na dúvida sobre denúncia, procure na sua cidade ajuda, se você for de Curitiba ligue e peça informações:

Coordenadoria da Delegacia da Mulher – CODEM
(41) 3883-8390 FAX:(41) 3883-8258
Rua José Loureiro, 540 - 6.º andar - Centro - Curitiba - CEP: 80010000
codemulher@pc.pr.gov.br

fonte: 

http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9


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