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MEI (Microempreendedor Individual), quem pode ser?

MEI (Microempreendedor Individual), quem pode ser?
Andressa Ramos dos Santos
jan. 28 - 2 min de leitura
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A legislação foi criada para facilitar a vida dos profissionais que já trabalhavam, porém não se enquadravam nas legislações existentes, bem como veio para facilitar e simplificar a existência do empreendedorismo, do mundo dos fatos, para o mundo jurídico.

Pontos que você deve observar antes de iniciar sua regularização e obter seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):

a) Sua ocupação é permitida? Existe uma lista com o rol de atividades permitidas, por exemplo, eu como advogada não me enquadro na legislação do MEI.

Você pode registrar 1 ocupação principal e até 15 secundárias; por exemplo: artesã, artesanato e assim por diante, atividades que não são conflitantes entre si.

b) Faturar até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ano; valor global, o importante é não ultrapassar este valor.

c) Requisitos: Não participar como sócia em outra empresa; pode contratar 1 funcionária; exercer 1 das atividades listadas na legislação. Exceção: Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público federal em atividade de ser empresário. Dica: Consultar Estatuto e RH.

d) BENEFÍCIOS:

1. TERÁ CNPJ E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;

2. PODERÁ VENDER PARA O GOVERNO;

3. EMITIR NOTA FISCAL;

4. TERÁ ACESSO A PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS, COMO CRÉDITO;

5. BAIXO CUSTO MENSAL DE TRIBUTOS (INSS, ISS OU ICMS) EM VALORES FIXOS;

6. DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: APOSENTADORIA POR IDADE, POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE, PENSÃO POR MORTE (PARA A FAMÍLIA).

Viu como é simples e traz benefícios para você e sua empresa? Não tenha medo de fazer e buscar a melhor alternativa para sua jornada empreendedora.

Ficou com dúvidas? Nos escreva, que respondo.

Bons negócios.


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