Muitos são os casos de divulgação de imagens e vídeos de momentos íntimos, feitos por pessoas não autorizadas.
Explico: Certa vez, uma empreendedora me contou que seu ex namorado não aceitava o término do relacionamento, informado por ela, e com isto divulgou “nudes” do casal nas mídias.
Isto é crime, vejamos:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Divulgar imagens íntimas de terceiros na internet, sem consentimento, é crime de violência doméstica.
Mas se isto acontecer, saiba o que fazer:
- Procure a delegacia e faça o registro da denúncia,
- Procure uma advogada, para a devida orientação jurídica,
- Saiba que você não é a culpada, a responsabilidade é de quem divulgou o material sem a sua autorização.
Conhecimento jurídico é poder feminino!